Quebra de Pré-requisito / Extrapolamento de Carga Horária

Atualizado em: 05/07/2016

Definição
A quebra de pré-requisitos poderá ser solicitada pelo aluno, desde que devidamente justificada. No entanto, caberá ao Colegiado do Curso a apreciação e deferimento.

O Projeto Pedagógico prevê um limite de carga horária semestral para matrícula dos alunos (CH Mínima – 60hs // CH Máxima – 450hs). O que significa que a soma das cargas horárias das disciplinas em que o aluno pretende se matricular em um semestre não poderá ultrapassar esse limite. Solicitações de extrapolamento da carga horária máxima poderão ser analisadas pelo Colegiado desde que devidamente justificadas.

Obs.: O deferimento da solicitação de quebra de pré-requisito e/ou extrapolamento de carga horária não garante a matrícula, pois a mesma estará sujeita a existência de vagas e frequência do aluno.

Documentação Necessária
Formulário de solicitação de quebra de pré-requisito / extrapolamento de carga horária

Previsão Legal
Resolução 39/2010 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Espírito Santo.

Acesso à informação
Transparência Pública

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