Trancamento de Matrícula

Atualizado em: 10/06/2016

Definição
O trancamento de matrícula consiste na suspensão, temporária, requerida pelo discente, de todas as suas atividades acadêmicas de graduação, sem perda do vínculo regular com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

Observações

  • O período de trancamento não será computado no tempo de integralização curricular;
  • O trancamento não assegura ao discente o reingresso na matriz curricular que cursava, submetendo-o, sempre que necessário, a um processo de adaptação à matriz vigente por ocasião do retorno;
  • O discente não poderá ocupar cargo representativo na UFES nem receber qualquer tipo de bolsa ou auxílio durante o período em que estiver com sua matrícula trancada.

Tipos de Trancamento

Trancamento de Matrícula pelo discente (TMA) será concedido ao discente regular sem necessidade de apresentação de justificativa e documentação comprobatória, por até dois períodos letivos, consecutivos ou não. O discente deverá requerer o TMA à Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFES, em prazo estabelecido em calendário acadêmico. A PROGRAD é o órgão responsável pela análise da solicitação.

Trancamento de Matrícula Justificado (TMJ) será concedido ao discente regular em situação de excepcionalidade, desde que devidamente comprovada. As situações passíveis de solicitação de TMJ estão previstas na resolução 26/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Espírito Santo. O discente deverá requerer o TMJ à Pró-reitoria de Graduação da UFES. Para solicitar o TMJ não é necessário que o discente esteja matriculado em disciplina.

Documentação necessária

  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do histórico escolar atualizado;
  • Nada consta da Biblioteca Central;
  • Documentação comprobatória (para trancamento de matrícula justificado).

Previsão legal

  • Resolução 26/2011 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Espírito Santo.

 

Acesso à informação
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